
A resposta é Sim. Mas antes de detalhar a resposta, é importante destacar que a Lei 14.133/21, a nova lei de licitações e contratos, representa um avanço significativo na modernização dos processos licitatórios e contratuais. Com a digitalização e a centralização das informações em portais eletrônicos, a administração pública ganhou em eficiência e agilidade, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.
A lei traz importantes princípios como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse público, Probidade administrativa, Igualdade, Planejamento e Transparência, sobre esses princípios, vale aqui o destaque para o da Probidade Administrativa, que orienta o gestor a agir com honestidade, integridade e transparência em todos os aspectos da licitação. Isso significa evitar qualquer tipo de favorecimento indevido, conflito de interesses ou conduta antiética. Logo, a probidade administrativa exige que o gestor conduza os processos licitatórios de forma justa e equitativa, respeitando os princípios da legalidade e moralidade pública. E qual a relação desse princípio com a fiscalização de obras e serviços de engenharia?
O princípio da probidade administrativa e a fiscalização de obras estão relacionados com a integridade e a transparência na gestão pública. Sendo dever dos agentes públicos agirem com honestidade, ética e boa-fé em seus atos. Implica também, que os agentes não podem usar os poderes e facilidades do cargo para benefício próprio ou de terceiros. Sendo assim, de forma objetiva sobre a rotina de uma fiscalização da execução contratual, inclui manter o controle do contrato administrativo, das revisões, os reajustes, repactuações e providências tempestivas.
Posto isso, cumpre dizer que todas as ocorrências de uma obra ou serviço deve ser registrado no diário ou livro de obras. O registro diário no diário de obras é essencial para uma fiscalização eficaz e organizada. Ele serve como uma documentação detalhada e contínua do andamento da obra, garantindo que tudo esteja conforme o planejado e licitado.
É importante registrar todos os dias, pois isso garante que todas as atividades sejam documentadas de maneira contínua. Isso facilita a verificação de qualquer desvio do cronograma e assegura que as normas e especificações estejam sendo cumpridas.
Anotar o que foi feito, quem estava presente, as condições climáticas, materiais utilizados, e qualquer outra informação relevante. Isso vai permitir que o agente fiscal do contrato tenha um panorama claro da obra, tanto para controlar o andamento quanto para identificar problemas antes que se tornem maiores. Registrar as medições e quantidades no diário de obras, incluir as medições de áreas executadas e as quantidades de materiais aplicados. Isso é importante para o controle de qualidade e para a conferência e atestes de pagamentos, garantindo que o contratante receba o que foi executado conforme o acordado, garantindo eficiência administrativa e segurança.
Ainda assim, é salutar que no diário de obras se registre as ocorrências e problemas, qualquer situação que saia do esperado deve ser registrada, como atrasos, problemas técnicos, falhas nos materiais ou na execução, além de alterações no projeto. Esse registro é importante para futuras consultas, auditorias e até mesmo resolução de disputas.
É prudente e faz parte da rotina de trabalho da fiscalização, que o agente público fiscal do contrato realize o acompanhamento do cronograma físico - financeiro, e verifique se as atividades estão sendo realizadas dentro do prazo e conforme o cronograma estabelecido. Caso algum atraso ou imprevisto aconteça, ele deve ser devidamente registrado no diário.
Sobre as assinaturas de responsáveis: sempre que possível, peça para os responsáveis (engenheiros, técnicos, mestres de obra) assinar o diário, confirmando a veracidade dos registros. Isso traz mais legitimidade ao processo e facilita a responsabilidade de cada parte.
É fundamental que o diário de obras também registre as condições de segurança do local. Anotar se os EPIs estão sendo utilizados corretamente, se há sinais de risco ou se houve algum incidente de segurança, ajuda a manter o ambiente seguro.
Sempre que possível, incluir fotos das etapas executadas através de relatório fotográfico, como problemas encontrados ou melhorias realizadas, elas ajudam a evidenciar o que foi feito e são uma excelente ferramenta de acompanhamento visual.
Ao registrar todos os detalhes de forma precisa e diária, o diário de obras se torna uma ferramenta crucial na fiscalização e gestão de uma obra pública, ajudando a garantir que tudo seja feito de acordo com as normas e em conformidade com o contratado, buscando a efetividade da fiscalização contratual pela administração pública, representada no ato pela equipe de gestão e fiscalização de contratos.
Autora: Prícila Ribeiro, é administradora formada pela UFPA, especialista em Licitações e Contratos, professora e palestrante.
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